Declaração de Rectificação n.º 7/96 — De ter sido rectificada a Lei n.º 7/96, de 29 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1996-04-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 7/96, de 29 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1996

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Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 7/96, de 29 de Fevereiro, que define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 6.º, onde se lê «O chefe da Casa Militar é um oficial de patente não inferior a oficial e» deve ler-se «O chefe da Casa Militar é um oficial de patente não inferior a oficial superior e».

Assembleia da República, 1 de Abril de 1996. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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