Despacho Normativo n.º 7/96 — Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1996-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades

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Atentos os critérios fixados pelo Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, apuraram-se novos valores definitivos de empresas nacionalizadas.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 26/95-XIII, de 20 de Novembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/037b00/02780278.pdf))

Ministério das Finanças, 17 de Janeiro de 1996. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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