Declaração de Rectificação n.º 7-C/96 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1996-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 1996

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Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê:

«A realização deste Programa incluirá o projecto de criação do Parque Arqueológico do Vale do Côa, em torno do qual se devem desenvolver projectos e acções específicas de dimensão local, orientadas essencialmente do Parque, mas sobretudo a geração de riqueza e a criação de emprego.»

deve ler-se:

«A realização deste Programa incluirá o projecto de criação do Parque Arqueológico do Vale do Côa, em torno do qual se devem desenvolver projectos e acções específicas de dimensão local, orientadas essencialmente para o aproveitamento das potencialidades económicas e naturais da região, visando não só viabilizar a iniciativa do Parque, mas sobretudo a geração de riqueza e a criação de emprego.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.

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