Declaração de Rectificação n.º 7-D/96 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/96/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera o quadro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/96/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/96/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/04/101b02/00040004.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/04/101b02/00040004.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).