Declaração de Rectificação n.º 7-E/96 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/96, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a minuta do contrato de compra e venda de 99% do capital social da Companhia Nacional de Petroquímica, S. A., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 1996
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na minuta do contrato de compra e venda de acções da CNP, onde se lê «ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 356/86, de 24 de Outubro,» deve ler-se «ao abrigo do artigo 2., alínea l), do Decreto-Lei n.º 446/80, de 6 de Outubro, e do artigo 3.º, n.º 1, alínea d), do Código do Notariado,».
Na cláusula 6.ª, alínea b), onde se lê «a 30 de Junho de 1995;» deve ler-se «a 30 de Setembro de 1995;».
Na cláusula 27.ª, alínea b), onde se lê «Dezembro de 1995.» deve ler-se «Abril de 1996.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.
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