Portaria n.º 704/96 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Dança, ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Dança, ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa
de 6 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Dança;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Dança, ministrado pela Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 646/87, de 23 de Julho, e 812/91, de 12 de Agosto, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — (alteração à Portaria n.º 648/86, de 31 de Outubro)
Instituto Politécnico de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/282b00/43894391.pdf))
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