Portaria n.º 71/96 — Revoga a Portaria n.º 658/86, de 5 de Novembro (fixa em 100$00 por cada 50 kg o diferencial a aplicar à importação de…
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Revoga a Portaria n.º 658/86, de 5 de Novembro (fixa em 100$00 por cada 50 kg o diferencial a aplicar à importação de batata-semente)
de 7 de Março
Considerando que se encontram já atingidos objectivos pretendidos com a instituição do diferencial a aplicar à importação de batata-semente fixado na Portaria n.º 658/86, de 5 de Novembro, importa fixar novas regras que melhor se adeqúem ao fim visado pelo Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro:
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Portaria n.º 658/86, de 5 de Novembro, seja revogada, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1995.
Ministérios das Finanças, da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
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