Portaria n.º 712/96 — Altera a parte III do anexo à Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril (substitui o anexo à Portaria n.º 1034/92, de 5 de…

Tipo Portaria
Publicação 1996-12-09
Última atualização 1998-10-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-10-07, Decreto-Lei n.º 304/98 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 97/60/CE…

Altera a parte III do anexo à Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril (substitui o anexo à Portaria n.º 1034/92, de 5 de Novembro, que regula a aplicação de solventes de extracção utilizados na obtenção, tratamento ou transformação de géneros alimentícios e respectivos ingredientes)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Dezembro

A Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/115/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que alterou a Directiva n.º 88/344/CEE, do Conselho, de 13 de Julho de 1988, relativa a solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes.

Atendendo a que esta directiva foi alterada pela Directiva n.º 94/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro de 1994, torna-se necessário rever a Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril, de modo a transpor para o direito interno o conteúdo da referida directiva.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 82/92, de 7 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente, o seguinte:

1.º Na parte III do anexo à Portaria n.º 263/94, de 30 de Abril, é reinserido o solvente ciclo-hexano, com um teor máximo de resíduos de 1 mg/kg.

2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente.

Assinada em 15 de Novembro de 1996.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

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