Portaria n.º 730/96 — Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais

Tipo Portaria
Publicação 1996-12-11
Última atualização 2018-11-13
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2018-11-13, Decreto-Lei n.º 93/2018 — Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio

Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais

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de 11 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, prevê no artigo 47.º que as embarcações de recreio estrangeiras em portos nacionais estão sujeitas ao controlo das autoridades portuguesas.

No exercício do controlo referido, a autoridade nacional competente deve entregar, logo que a embarcação de recreio estrangeira entre em porto nacional, ao comandante da embarcação um exemplar do livrete de trânsito, para que este o preencha e assine.

Nos termos do n.º 3 do referido artigo 47.º, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território fazer aprovar por portaria o necessário livrete de trânsito.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Por este diploma é aprovado o modelo do livrete de trânsito constante do anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.

2.º O presente diploma entra em vigor em 30 de Novembro de 1996.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Novembro de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO — Livrete de trânsito

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/286b00/44304432.pdf))

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