Portaria n.º 730/96 — Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais
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2 atos modificativos · 2018-11-13, Decreto-Lei n.º 93/2018 — Aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio
Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais
de 11 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, prevê no artigo 47.º que as embarcações de recreio estrangeiras em portos nacionais estão sujeitas ao controlo das autoridades portuguesas.
No exercício do controlo referido, a autoridade nacional competente deve entregar, logo que a embarcação de recreio estrangeira entre em porto nacional, ao comandante da embarcação um exemplar do livrete de trânsito, para que este o preencha e assine.
Nos termos do n.º 3 do referido artigo 47.º, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território fazer aprovar por portaria o necessário livrete de trânsito.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Por este diploma é aprovado o modelo do livrete de trânsito constante do anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
2.º O presente diploma entra em vigor em 30 de Novembro de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Novembro de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO — Livrete de trânsito
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/286b00/44304432.pdf))
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