Portaria n.º 736/96 — Determina que a cápsula-selo de modelo constante do anexo à Portaria n.º 413/85, de 29 de Junho, possa ser utilizada…

Tipo Portaria
Publicação 1996-12-12
Última atualização 1997-07-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-07-16, Decreto-Lei n.º 173/97 — Regime de taxas incidentes sobre o vinho do Porto e produtos vín…

Determina que a cápsula-selo de modelo constante do anexo à Portaria n.º 413/85, de 29 de Junho, possa ser utilizada nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl, devendo as respectivas dimensões obedecer ao que vier a ser determinado pelo Instituto do Vinho do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Dezembro

Sem prejuízo de uma futura actualização da regulamentação aplicável à aposição de selos de garantia no vinho do Porto, nomeadamente aquando da revisão do regime tributário relativo à respectiva produção e comercialização, mostra-se oportuno, face às necessidades do mercado, estender a garrafas miniatura com capacidade superior a 10 cl o âmbito de aplicação da Portaria n.º 413/85, de 29 de Junho, que permitiu a utilização de uma cápsula-selo de modelo aprovado no anexo à mesma, em alternativa ao selo de garantia aprovado por despacho do Ministro da Economia de 25 de Março de 1975.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 560/73, de 26 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a cápsula-selo de modelo constante do anexo à Portaria n.º 413/85, de 29 de Junho, possa ser utilizada nas garrafas de vinho do Porto com capacidade de 5 cl a 20 cl, devendo as respectivas dimensões obedecer ao que vier a ser determinado pelo Instituto do Vinho do Porto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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