Portaria n.º 745-L/96 — Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas. Revoga a Portaria n.º 141/96, de 4 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 1996-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 15

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas. Revoga a Portaria n.º 141/96, de 4 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Dezembro

A ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, designadamente através da descoberta e prática desportivas, assume papel determinante na sua formação e desenvolvimento.

O Programa Férias Desportivas - uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado da Juventude e da Secretaria de Estado do Desporto - visa contribuir para essa formação integral, proporcionando aos jovens a oportunidade do exercício e prática de modalidades desportivas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Julho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento do Programa Férias Desportivas, que faz parte integrante da presente portaria.

2.º É atribuída a gestão do Programa Férias Desportivas ao Instituto Português da Juventude (IPJ) e ao Instituto do Desporto (INDESP).

3.º É revogada a Portaria n.º 141/96, de 4 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro. - O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.

REGULAMENTO DO PROGRAMA FÉRIAS DESPORTIVAS

Artigo 1.º — Objecto

O Programa Férias Desportivas visa proporcionar aos jovens a descoberta e o contacto com o mundo do desporto, durante o período compreendido entre 1 de Julho e 14 de Setembro.

Artigo 2.º — Modalidades desportivas

O Programa Férias Desportivas compreende todas as modalidades desportivas em que exista estrutura federativa ou outra forma organizada de associativismo.

Artigo 3.º — Destinatários

Podem participar no Programa Férias Desportivas todos os jovens até aos 30 anos.

Artigo 4.º — Entidades promotoras

Podem apresentar projectos ao Programa Férias Desportivas as seguintes entidades:

a)

Associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);

b)

Federações e associações desportivas;

c)

Clubes e colectividades que prossigam actividades desportivas;

d)

Grupos informais de jovens.

Artigo 5.º — Duração dos projectos

Os projectos terão uma duração mínima de duas semanas e uma duração máxima equivalente ao período de vigência deste Programa.

Artigo 6.º — Apresentação dos projectos

1 - Os projectos deverão ser apresentados em formulário próprio, até ao dia 30 de Abril de 1997, junto das delegações regionais do IPJ e do INDESP.

2 - Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a)

Modalidade desportiva;

b)

Duração do projecto;

c)

Descrição dos objectivos do projecto e das actividades a desenvolver pelos jovens;

d)

Local de realização;

e)

Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;

f)

Horário de funcionamento;

g)

Nome do responsável do projecto e estrutura de acompanhamento do mesmo;

h)

Orçamento detalhado do projecto, incluindo as componentes de financiamento próprio e financiamento solicitado.

Artigo 7.º — Apreciação dos projectos

1 - A apreciação e aprovação dos projectos é da competência da comissão regional do Programa, de acordo com os seguintes critérios:

a)

Equilíbrio regional;

b)

Equilíbrio pelas modalidades desportivas;

c)

Relevância do projecto na animação da comunidade desportiva e juvenil locais;

d)

Número de jovens envolvidos;

e)

Impacte na formação individual dos jovens.

2 - A comissão regional será constituída pelos seguintes elementos:

a)

Um representante do IPJ;

b)

Um representante do INDESP.

3 - A comissão regional comunicará às entidades promotoras da aprovação ou não do projecto, até ao dia 23 de Maio.

Artigo 8.º — Inscrições e informações

1 - A inscrição de jovens candidatos ao Programa Férias Desportivas deverá ser feita junto das entidades promotoras.

2 - As delegações regionais do IPJ e do INDESP prestarão aos jovens informação relativa a este Programa e publicitarão os projectos aprovados.

Artigo 9.º — Apoios

1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais da responsabilidade da entidade promotora.

2 - O apoio financeiro a conceder às entidades promotoras será transferido em duas tranches, ficando a transferência da segunda condicionada à verificação do cumprimento dos objectivos do projecto, à prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto e à aprovação do relatório final.

Artigo 10.º — Deveres das entidades promotoras

Constituem deveres das entidades promotoras:

a)

Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;

b)

Dar conhecimento ao IPJ e ao INDESP das alterações à planificação inicial do projecto, caso estas venham a verificar-se;

c)

Cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;

d)

Publicitar de forma ampla a abertura de inscrições para o projecto;

e)

Apresentar ao IPJ e ao INDESP, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projecto, um relatório final com a discriminação de todas as despesas realizadas, podendo o IPJ e o INDESP, sempre que considerem necessário, solicitar a exibição dos respectivos documentos comprovativos;

f)

Publicitar de forma visível o apoio do Programa Férias Desportivas ao projecto.

Artigo 11.º — Deveres dos jovens participantes

Constituem deveres dos jovens participantes no Programa Férias Desportivas:

a)

A assiduidade;

b)

O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora, no quadro das actividades a desenvolver pelo projecto;

c)

A utilização de um elemento identificativo fornecido pelo IPJ ou pelo INDESP;

d)

A aceitação das condições do presente Regulamento.

Artigo 12.º — Deveres do Instituto Português da Juventude e do Instituto do Desporto

Constituem deveres do IPJ e do INDESP:

a)

A divulgação e gestão do Programa Férias Desportivas;

b)

O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;

c)

A prestação de todas as informações que lhes forem solicitadas;

d)

O esclarecimento e interpretação de eventuais dúvidas do presente Regulamento;

e)

O pagamento dos apoios financeiros previstos na presente portaria;

f)

O fornecimento à entidade promotora dos certificados de participação.

Artigo 13.º — Certificação de participação

Após a entrega do relatório de cada projecto, será concedido aos jovens voluntários um certificado de participação, a emitir pela entidade promotora e homologado pelo IPJ e pelo INDESP.

Artigo 14.º — Penalizações

1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo não inferior a dois anos.

2 - A não apresentação do relatório nos termos da alínea f) do artigo 10.º do presente Regulamento implica a inelegibilidade de novos projectos no âmbito deste Programa.

Artigo 15.º — Financiamento

1 - A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Férias Desportivas.

2 - As entidades promotoras participam no financiamento do projecto, até um montante mínimo de 20% do valor orçamentado.

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