Portaria n.º 745-L/96 — Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas. Revoga a Portaria n.º 141/96, de 4 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Regulamento do Programa Férias Desportivas. Revoga a Portaria n.º 141/96, de 4 de Maio
de 18 de Dezembro
A ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, designadamente através da descoberta e prática desportivas, assume papel determinante na sua formação e desenvolvimento.
O Programa Férias Desportivas - uma iniciativa conjunta da Secretaria de Estado da Juventude e da Secretaria de Estado do Desporto - visa contribuir para essa formação integral, proporcionando aos jovens a oportunidade do exercício e prática de modalidades desportivas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Julho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Programa Férias Desportivas, que faz parte integrante da presente portaria.
2.º É atribuída a gestão do Programa Férias Desportivas ao Instituto Português da Juventude (IPJ) e ao Instituto do Desporto (INDESP).
3.º É revogada a Portaria n.º 141/96, de 4 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 17 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro. - O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.
REGULAMENTO DO PROGRAMA FÉRIAS DESPORTIVAS
Artigo 1.º — Objecto
O Programa Férias Desportivas visa proporcionar aos jovens a descoberta e o contacto com o mundo do desporto, durante o período compreendido entre 1 de Julho e 14 de Setembro.
Artigo 2.º — Modalidades desportivas
O Programa Férias Desportivas compreende todas as modalidades desportivas em que exista estrutura federativa ou outra forma organizada de associativismo.
Artigo 3.º — Destinatários
Podem participar no Programa Férias Desportivas todos os jovens até aos 30 anos.
Artigo 4.º — Entidades promotoras
Podem apresentar projectos ao Programa Férias Desportivas as seguintes entidades:
Associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
Federações e associações desportivas;
Clubes e colectividades que prossigam actividades desportivas;
Grupos informais de jovens.
Artigo 5.º — Duração dos projectos
Os projectos terão uma duração mínima de duas semanas e uma duração máxima equivalente ao período de vigência deste Programa.
Artigo 6.º — Apresentação dos projectos
1 - Os projectos deverão ser apresentados em formulário próprio, até ao dia 30 de Abril de 1997, junto das delegações regionais do IPJ e do INDESP.
2 - Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
Modalidade desportiva;
Duração do projecto;
Descrição dos objectivos do projecto e das actividades a desenvolver pelos jovens;
Local de realização;
Número mínimo e máximo de jovens a envolver em cada projecto;
Horário de funcionamento;
Nome do responsável do projecto e estrutura de acompanhamento do mesmo;
Orçamento detalhado do projecto, incluindo as componentes de financiamento próprio e financiamento solicitado.
Artigo 7.º — Apreciação dos projectos
1 - A apreciação e aprovação dos projectos é da competência da comissão regional do Programa, de acordo com os seguintes critérios:
Equilíbrio regional;
Equilíbrio pelas modalidades desportivas;
Relevância do projecto na animação da comunidade desportiva e juvenil locais;
Número de jovens envolvidos;
Impacte na formação individual dos jovens.
2 - A comissão regional será constituída pelos seguintes elementos:
Um representante do IPJ;
Um representante do INDESP.
3 - A comissão regional comunicará às entidades promotoras da aprovação ou não do projecto, até ao dia 23 de Maio.
Artigo 8.º — Inscrições e informações
1 - A inscrição de jovens candidatos ao Programa Férias Desportivas deverá ser feita junto das entidades promotoras.
2 - As delegações regionais do IPJ e do INDESP prestarão aos jovens informação relativa a este Programa e publicitarão os projectos aprovados.
Artigo 9.º — Apoios
1 - Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais da responsabilidade da entidade promotora.
2 - O apoio financeiro a conceder às entidades promotoras será transferido em duas tranches, ficando a transferência da segunda condicionada à verificação do cumprimento dos objectivos do projecto, à prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto e à aprovação do relatório final.
Artigo 10.º — Deveres das entidades promotoras
Constituem deveres das entidades promotoras:
Zelar pela boa execução do projecto e pelo enquadramento dos jovens participantes;
Dar conhecimento ao IPJ e ao INDESP das alterações à planificação inicial do projecto, caso estas venham a verificar-se;
Cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;
Publicitar de forma ampla a abertura de inscrições para o projecto;
Apresentar ao IPJ e ao INDESP, no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projecto, um relatório final com a discriminação de todas as despesas realizadas, podendo o IPJ e o INDESP, sempre que considerem necessário, solicitar a exibição dos respectivos documentos comprovativos;
Publicitar de forma visível o apoio do Programa Férias Desportivas ao projecto.
Artigo 11.º — Deveres dos jovens participantes
Constituem deveres dos jovens participantes no Programa Férias Desportivas:
A assiduidade;
O cumprimento dos horários e orientações definidos pela entidade promotora, no quadro das actividades a desenvolver pelo projecto;
A utilização de um elemento identificativo fornecido pelo IPJ ou pelo INDESP;
A aceitação das condições do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Deveres do Instituto Português da Juventude e do Instituto do Desporto
Constituem deveres do IPJ e do INDESP:
A divulgação e gestão do Programa Férias Desportivas;
O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;
A prestação de todas as informações que lhes forem solicitadas;
O esclarecimento e interpretação de eventuais dúvidas do presente Regulamento;
O pagamento dos apoios financeiros previstos na presente portaria;
O fornecimento à entidade promotora dos certificados de participação.
Artigo 13.º — Certificação de participação
Após a entrega do relatório de cada projecto, será concedido aos jovens voluntários um certificado de participação, a emitir pela entidade promotora e homologado pelo IPJ e pelo INDESP.
Artigo 14.º — Penalizações
1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo não inferior a dois anos.
2 - A não apresentação do relatório nos termos da alínea f) do artigo 10.º do presente Regulamento implica a inelegibilidade de novos projectos no âmbito deste Programa.
Artigo 15.º — Financiamento
1 - A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa Férias Desportivas.
2 - As entidades promotoras participam no financiamento do projecto, até um montante mínimo de 20% do valor orçamentado.
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