Portaria n.º 749/96 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão
de 19 de Dezembro
Para execução do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 210/93, de 16 de Junho, conjugado com o n.º 2, alínea b), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 210/93, de 16 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Solidariedade e Segurança Social, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, aprovado pelas Portarias n.os 618/93, de 30 de Junho, e 1021/94, de 22 de Novembro, passe a ser, no que respeita às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/293b00/45434543.pdf))
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