Portaria n.º 754-A/96 — Fixa em 273$00 mensais a taxa de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 37/96, de 13 de Fevereiro

Tipo Portaria
Publicação 1996-12-23
Última atualização 1997-12-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1997-12-30, Portaria n.º 1278-A/97 — Actualiza a taxa nacional de radiodifusão sonora. Revoga a Porta…

Fixa em 273$00 mensais a taxa de radiodifusão sonora. Revoga a Portaria n.º 37/96, de 13 de Fevereiro

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade de actualizar a taxa nacional de radiodifusão sonora, que constitui fonte de receita essencial da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Tendo em conta a proposta da administração da Radiodifusão Portuguesa, S. A.;

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 411/90, de 31 de Dezembro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, o seguinte:

1.º A taxa de radiodifusão sonora é fixada em 273$00 mensais.

2.º É revogada a Portaria n.º 37/96, de 13 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 23 de Dezembro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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