Decreto-Lei n.º 77/96 — Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1996-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

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Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde)

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de 18 de Junho

O Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que criou as actuais administrações regionais de saúde, previu, no artigo 8.º, um ajustamento do seu âmbito territorial, a partir de 1 de Janeiro de 1995, fazendo-o coincidir com as unidades de nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), prevista no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, o que nunca foi implementado.

A aplicação desta determinação implicaria a redefinição das sub-regiões de saúde, até agora correspondentes à área dos distritos do continente, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo citado Decreto-Lei n.º 11/93.

Verifica-se, contudo, que qualquer ajustamento do âmbito territorial das administrações regionais de saúde deverá ser precedido de reavaliação criteriosa da capacidade de resposta dos estabelecimentos de saúde envolvidos e da sua maior ou menor acessibilidade.

A própria redefinição e redistribuição de funções das instituições do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com a sua diferenciação, aconselha uma análise prévia muito ponderada.

Acresce ainda a necessidade de se aguardar a futura criação de regiões administrativas, conforme o Programa do XIII Governo Constitucional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 24 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Promulgado em 29 de Maio de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Junho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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