Portaria n.º 772/96 — Altera o preâmbulo da Portaria n.º 511/96, de 26 de Setembro (ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o preâmbulo da Portaria n.º 511/96, de 26 de Setembro (ratifica a alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre)
de 31 de Dezembro
O preâmbulo da Portaria n.º 511/96, de 26 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Setembro de 1996, que ratificou uma alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil, no município de Portalegre, refere, por lapso, que a Assembleia Municipal que aprovou a referida alteração teve lugar a 11 de Fevereiro de 1996.
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, torna-se necessário corrigir o preâmbulo da Portaria n.º 511/96, indicando que a Assembleia Municipal que aprovou a alteração do Plano de Pormenor mencionado ocorreu em 11 de Dezembro de 1995, em vez de 11 de Fevereiro de 1996.
Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 21 de Março de 1996:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja corrigida a redacção do preâmbulo da Portaria n.º 511/96, de 26 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Setembro de 1996, de modo que onde se lê «A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, em 11 de Fevereiro de 1996,» deverá ler-se «A Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, em 11 de Dezembro de 1995,».
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Dezembro de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).