Portaria n.º 772-B/96 — Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale…

Tipo Portaria
Publicação 1996-12-31
Última atualização 2011-12-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

99 atos modificativos · 2011-12-30, Declaração de Rectificação n.º 1991/2011 — Rectifica o aviso n.º 24357/2011, inserido no …

Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte

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de 31 de Dezembro

As administrações regionais de saúde, criadas ao abrigo do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, foram colocadas, nos termos, conjugadamente, do n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma e do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, em regime de instalação.

O período inicialmente fixado para a vigência daquele regime, nos termos do artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, foi de um ano; posteriormente, e por não ter sido possível criar as necessárias condições para a passagem ao regime normal de funcionamento, foi aquele período inicial de instalação prorrogado, sucessivamente, por mais dois anos, através dos Decretos-Leis n.os 30/95, de 9 de Fevereiro, e 45/96, de 11 de Maio.

Encontrando-se presentemente reunidas aquelas condições, importa agora proceder à aprovação dos respectivos quadros de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam aprovados os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/12/302b06/00380188.pdf))

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