Decreto Regulamentar Regional n.º 8/96/A — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-09-16, Decreto Regulamentar Regional n.º 44/96/A — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Ap…
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS)
Considerando o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária;
Considerando que o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS) se encontra num progressivo processo de transferência para o sector cooperativo, o qual culminará com a sua extinção;
Considerando que existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal deste Instituto;
Considerando o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/89/A, de 27 de Março, nomeadamente o seu artigo 4.º, pelo qual é aprovado o novo quadro de pessoal do IACAPS:
Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), aprovado nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/89/A, de 27 de Março, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo n.º 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/89/A, de 27 de Março
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/048b00/03750376.pdf))
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