Portaria n.º 82/96 — Altera a Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 1996-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malcata, município do Sabugal)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Março

Pela Portaria n.º 640-H4/94, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 1472/95, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Malcatense a zona de caça associativa da Malcata, situada na freguesia de Malcata, município do Sabugal (processo n.º 1547-IF).

Verificou-se entretanto que após a correcção dos limites da referida zona de caça a mesma ficou com a área total de 1968 ha, obrigando assim a entidade concessionária apenas a manter um guarda florestal auxiliar.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 6.º da Portaria n.º 640-H4/94 passe a ter a seguinte redacção:

«6.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 251/92, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se a concessionária a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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