Portaria n.º 85/96 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e Anexas, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 1996-03-18
Última atualização 2005-09-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-09-05, Portaria n.º 802/2005 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanhões, Vale Figueira, Salvador e Santa Iria, município de Santarém

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de 18 de Março

Pela Portaria n.º 245/94, de 18 de Abril, foi concessionada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António uma zona de caça associativa situada no município de Santarém.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta das Chantas e Anexas (processo n.º 190-IF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanhões, Vale Figueira, Salvador e Santa Iria, município de Santarém, com uma área de 845,5440 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 245/94, de 18 de Abril, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 24 de Novembro de 1995.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/03/066b00/05280528.pdf))

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