Decreto-Lei n.º 86/96 — Atribui aos militares da Guarda Nacional Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do Regimento de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1996-07-03
Última atualização 2009-10-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-14, Decreto-Lei n.º 298/2009 — Sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana

Atribui aos militares da Guarda Nacional Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria uma gratificação mensal de montante idêntico à que é abonada, a esse título, ao pessoal integrado no Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública

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de 3 de Julho

Ao Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, através das suas subunidades de intervenção e manutenção da ordem pública, são atribuídas missões idênticas às do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública, criado pelo Decreto-Lei n.º 131/77, de 5 de Abril.

O pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço nesse Corpo aufere uma gratificação mensal criada por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 30 de Setembro de 1977, actualizada pelo Decreto-Lei n.º 46/82, de 24 de Abril, e mantida, sucessivamente, pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/87, de 19 de Junho, pelo n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204-A/89, de 23 de Junho, e pelo n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro.

A fim de eliminar a desigualdade de tratamento actualmente existente, há que atribuir aos militares da Guarda Nacional Republicana que sejam chamados a prestar serviço no mencionado Batalhão Operacional idêntica gratificação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Aos militares da Guarda Nacional Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria é atribuída uma gratificação mensal de montante idêntico à que é abonada, a esse título, ao pessoal integrado no Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa.

Promulgado em 19 de Junho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 20 de Junho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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