Declaração de Rectificação n.º 9/96 — De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 85-I/95, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 85-I/95, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1995
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1995, o Decreto do Presidente da República n.º 85-I/95, de 22 de Dezembro, rectifica-se, a p. 8072-(3), que onde se lê «Processo n.º 329/93 do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Portimão» deve ler-se «Processo n.º 182/94 do 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Portimão».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 11 de Maio de 1996. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.
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