Resolução da Assembleia da República n.º 9/96 — Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1996-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

Histórico de alterações JSON API

Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 166.º e do n.º 5 do artigo 169.º da Constituição, proceder à designação dos cinco membros do Conselho de Estado que lhe compete eleger.

Foram apresentadas duas listas e, de acordo com o resultado da votação efectuada, os lugares são distribuídos da seguinte forma:

Lista A - três lugares;

Lista B - dois lugares.

As listas têm a seguinte composição:

Lista A:

Manuel Alegre de Melo Duarte;

Fernando Manuel dos Santos Gomes;

José Joaquim Gomes Canotilho;

Pedro Amadeu Albuquerque Santos Coelho;

António Fernando Marques Ribeiro Reis;

Lista B:

Eurico Silva Teixeira de Melo;

António Moreira Barbosa de Melo;

José Bernardo Veloso Falcão e Cunha;

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo;

Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

As designações para os lugares distribuídos a cada lista são feitas de acordo com a ordem de precedência dos candidatos da respectiva lista.

Nestes termos, face ao resultado obtido, foram eleitos para o Conselho de Estado os seguintes cidadãos:

Manuel Alegre de Melo Duarte;

Eurico Silva Teixeira de Melo;

Fernando Manuel dos Santos Gomes;

António Moreira Barbosa de Melo;

José Joaquim Gomes Canotilho.

Registando-se a necessidade de operar a substituição prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 31/84, de 6 de Setembro, é chamado à efectividade de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da mesma lei, o primeiro candidato não eleito da lista em que estava proposto o membro do Conselho de Estado a substituir.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).