Portaria n.º 9/96 — Transfere o curso de bacharelato em Informática da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja para a…

Tipo Portaria
Publicação 1996-01-08
Última atualização 1996-08-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-08-01, Portaria n.º 322/96 — Altera a designação do curso de bacharelato em Informática ministra…

Transfere o curso de bacharelato em Informática da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do mesmo Instituto

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de 8 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e das suas Escolas Superiores de Educação e de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Transferência

O curso de bacharelato em Informática, criado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja pela Portaria n.º 381/90, de 19 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1186/93, de 12 de Novembro, é transferido para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do mesmo Instituto.

2.º

Aplicação

1 - O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996.

2 - A concretização da transferência do curso operar-se-á nos termos a fixar pelo presidente do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta dos directores das suas Escolas Superiores de Educação e de Tecnologia e Gestão, ouvidos os respectivos conselhos científicos.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Dezembro de 1995.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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