Decreto Regulamentar Regional n.º 9/96/A — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA)

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1996-02-26
Última atualização 2020-01-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2020-01-22, Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A — Organização e funcionamento do Instituto de A…

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA)

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Considerando o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária;

Considerando que no Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal deste Instituto;

Considerando o Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, nomeadamente o seu artigo 34.º, pelo qual é aprovado o quadro de pessoal do IAMA, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/94/A, de 27 de Abril:

Assim, em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA), aprovado nos termos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/94/A, de 27 de Abril, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/02/048b00/03760376.pdf))

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