Portaria n.º 99/96 — Altera a Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto (regulamenta as exigências essenciais de segurança e regras respeitantes à…

Tipo Portaria
Publicação 1996-04-01
Última atualização 2011-02-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-02-14, Decreto-Lei n.º 26/2011 — Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado…

Altera a Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto (regulamenta as exigências essenciais de segurança e regras respeitantes à documentação técnica de fabrico, definições e símbolos referentes a recipientes sob pressão simples)

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Abril

O Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de Maio, veio fixar os requisitos de protecção de pessoas e bens contra os riscos de fuga e explosão que podem resultar dos recipientes sob pressão simples.

Considerando que aquele diploma veio a ser alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, na sequência de publicação da Directiva n.º 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, torna-se agora necessário proceder, de igual modo, à alteração da Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto, que o regulamentou.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 103/92, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que ao anexo II da Portaria n.º 770/92, de 7 de Agosto, seja aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

«3 - Marcação CE e inscrições:

3.1 - Marcação CE de conformidade:

a)

A marcação CE de conformidade é constituída pelas iniciais CE de acordo com o seguinte grafismo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1996/04/078b00/06780679.pdf))

b)

No caso de redução ou de ampliação da marcação CE, devem ser respeitadas as proporções resultantes do grafismo graduado acima indicado;

c)

Os diferentes elementos da marcação CE devem ter sensivelmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 mm.

3.2 - Inscrições:

O recipiente ou a placa sinalética deve exibir, pelo menos, as seguintes inscrições:

a)

A pressão máxima de serviço, PS, em bar;

b)

A temperatura máxima de serviço, Tmax, em graus centígrados (ºC)

c)

A temperatura mínima de serviço, Tmin, em graus centígrados (ºC)

d)

A capacidade do recipiente, V, em litros;

e)

O nome e marca do fabricante;

f)

O tipo e o número de série ou de lote do recipiente;

g)

Os dois últimos algarismos do ano de aposição da marcação CE.»

Ministério da Economia.

Assinada em 29 de Fevereiro de 1996.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

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