Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/A — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1997-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto

Histórico de alterações JSON API

Considerando que os serviços gerais do Centro de Saúde de Vila do Porto abrangem um número de efectivos de pessoal que justifica a criação do lugar de encarregado de sector, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro;

Considerando ainda não ser necessária a manutenção do lugar de encarregado de serviços gerais, pelo que se justifica que se proceda à sua extinção;

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 44/88/A, de 18 de Outubro, com as alterações subsequentes, é alterado, na parte respeitante ao pessoal auxiliar (serviços gerais), de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 25 de Março de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

MAPA A QUE SE REFERE O ARTIGO ÚNICO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/05/121b00/25852585.pdf))

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