Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/97/A — Delibera que a Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais estude as formas da compensação aos trabalhadores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Delibera que a Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais estude as formas da compensação aos trabalhadores açorianos pelos custos acrescidos da insularidade
Estudo das formas de compensação aos trabalhadores açorianos pelos custos acrescidos da insularidade
Considerando que é pacífica entre todos os partidos com assento parlamentar a necessidade de se encontrar uma solução que vise minorar as desigualdades decorrentes das diferenças do poder de compra entre a Região e o continente;
Considerando que um acréscimo salarial pode revelar-se, a par de outras medidas sectoriais, como uma solução que atinge os objectivos acima enunciados;
Considerando que esta Assembleia deverá reflectir sobre as soluções que, tendo em conta a justa necessidade de igual tratamento entre todos os trabalhadores, permitam atenuar os custos derivados da insularidade:
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores delibera que a Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais estude as formas de compensação aos trabalhadores açorianos pelos custos acrescidos da insularidade, devendo esta Comissão apresentar em cada Plenário um relatório da evolução dos seus trabalhos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
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