Portaria n.º 1031/97 — Altera a estrutura, os planos de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Instrumento da Escola Superior…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a estrutura, os planos de estudos e a regulamentação do curso de bacharelato em Instrumento da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;

Considerando o disposto na Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 928/92, de 24 de Setembro, 1151/92, de 15 de Dezembro, 485/95, de 20 de Maio, e 1467/95, de 20 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 928/92, de 24 de Setembro, 1151/92, de 15 de Dezembro, 485/95, de 20 de Maio, e 1467/95, de 20 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º

Cursos

O Instituto Politécnico do Porto, através da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, confere o grau de bacharel em:

a)

Instrumento, nas seguintes variantes:

a.1) Área de Corda Dedilhada:

a.1.1) Variante de Guitarra;

a.2) Área de Cordas:

a.2.1) Variante de Contrabaixo;

a.2.2) Variante de Viola;

a.2.3) Variante de Violino;

a.2.4) Variante de Violoncelo;

a.3) Área de Música Antiga:

a.3.1) Variante de Cravo;

a.3.2) Variante de Flauta de Bisel;

a.4) Área de Percussão:

a.4.1) Variante de Percussão;

a.5) Área de Piano:

a.5.1) Variante de Piano;

a.5.2) Variante de Piano de Acompanhamento;

a.6) Área de Sopro:

a.6.1) Variante de Clarinete;

a.6.2) Variante de Fagote;

a.6.3) Variante de Flauta;

a.6.4) Variante de Oboé;

a.6.5) Variante de Trombone;

a.6.6) Variante de Trompa;

a.6.7) Variante de Trompete;

a.6.8) Variante de Tuba;

b)

Canto;

c)

Composição;

d)

Produção e Tecnologias da Música;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.»

2 - São revogados, e substituídos pelos anexos à presente portaria, os anexos III a XV da Portaria n.º 813/91.

2.º

Aditamento

É aditado um n.º 2.º-A à Portaria n.º 813/91, com a seguinte redacção:

«2.º-A

Unidades curriculares de opção - Bacharelato em Instrumento

1 - O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado anualmente pelo conselho científico, de acordo com as regras fixadas pelo conselho geral do Instituto.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada uma das unidades curriculares de opção é de 10.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei, sem encargos adicionais para o Instituto.»

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

4.º

Transição

As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos aprovados pela presente portaria são fixadas pelo presidente do Instituto, sob proposta do conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo

Curso: Instrumento

Área: Corda Dedilhada

Variante: Guitarra

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/225b00/53575366.pdf))

ANEXO II — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo

Curso: Instrumento

Área: Cordas

Variantes: Contrabaixo; Violino; Violoncelo; Viola

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/225b00/53575366.pdf))

ANEXO III — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo

Curso: Instrumento

Área: Música Antiga

Variantes: Cravo; Flauta de Bisel

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/225b00/53575366.pdf))

ANEXO IV — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo

Curso: Instrumento

Área: Percussão

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/225b00/53575366.pdf))

ANEXO V — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo

Curso: Instrumento

Área: Piano

Variante: Piano

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/225b00/53575366.pdf))

ANEXO VI — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo

Curso: Instrumento

Área: Piano

Variante: Piano de Acompanhamento

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/225b00/53575366.pdf))

ANEXO VII — Instituto Politécnico do Porto

Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo

Curso: Instrumento

Área: Sopros

Variantes: Clarinete; Fagote; Flauta; Oboé; Trombone; Trompa; Trompete; Tuba

Grau: bacharel

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/225b00/53575366.pdf))

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