Portaria n.º 1036/97 — Revoga o n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 698/94, de 26 de Julho (medidas agro-ambientais), e o n.º 2 do n.º 5.º da…

Tipo Portaria
Publicação 1997-10-01
Última atualização 1998-02-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-02-19, Portaria n.º 85/98 — Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas às Medidas Agro-Ambientais

Revoga o n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 698/94, de 26 de Julho (medidas agro-ambientais), e o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 1177/95, de 26 de Setembro (estabelece o regime de aplicação do programa zonal de Castro Verde)

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Outubro

Atendendo à importância crescente das raças autóctones quer na perspectiva da manutenção da biodiversidade quer na defesa de sistemas de produção tradicionais;

Considerando que no âmbito dos sistemas de produção tradicionais assumem particular relevo, em termos ambientais, os sistemas policulturais tradicionais do Norte e Centro, os lameiros, os sistemas forrageiros extensivos e o montado de azinho, que constituem a base fundamental do sistema de produção extensivo associado à criação de raças autóctones;

Assim, considerando que o disposto no n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 698/94, de 26 de Julho, e no n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 1177/95, de 26 de Setembro, não permite potenciar os efeitos da totalidade das medidas acima referidas num contexto do apoio à manutenção das raças autóctones ameaçadas de extinção;

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 31/94, de 5 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte:

1.º

São revogados o n.º 3 do n.º 4.º da Portaria n.º 698/94, de 26 de Julho, e o n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 1177/95, de 26 de Setembro.

2.º

O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas já aprovadas.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 2 de Setembro de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

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