Portaria n.º 1047/97 — Altera a Portaria n.º 498/97, de 21 de Julho (aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados…

Tipo Portaria
Publicação 1997-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 498/97, de 21 de Julho (aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada)

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Outubro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril;

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e os Ministros da Educação e da Saúde o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 498/97, de 21 de Julho, é substituído pelo anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 9 de Setembro de 1997.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/10/235b00/54605461.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).