Portaria n.º 106-C/97 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na…
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1 ato modificativo · 2009-04-13, Portaria n.º 393/2009 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão de uma zona de caç…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital. Revoga a Portaria n.º 466/96, de 9 de Setembro
de 14 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1236/90, de 29 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Oliveira do Hospital uma zona de caça associativa situada no município de Oliveira do Hospital.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 508-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Ervedal da Beira, município de Oliveira do Hospital, com uma área de 1887,9553 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1236/90.
3.º É revogada a Portaria n.º 466/96, de 9 de Setembro.
4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/038b03/00090009.pdf))
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