Portaria n.º 1068/97 — Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das…

Tipo Portaria
Publicação 1997-10-23
Última atualização 2008-03-07
Estado Parcialmente revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-03-07, Decreto-Lei n.º 39/2008 — Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos e…

Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados

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de 23 de Outubro

Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e às casas e empreendimentos de turismo no espaço rural não só informações de carácter geral mas também relativas aos serviços por eles prestados:

Ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar n.º 37/97, de 25 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º

Aprovação

Pela presente portaria são aprovados os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.

2.º

Remissão

Os símbolos relativos a instalação para deficientes, parques de campismo e caravanismo, parques de merendas, piscinas, postos de informações, pousadas, pousadas de juventude, sanitários, telefones, termas e turismo no espaço rural são os que constam da Portaria n.º 46-A/94, de 17 de Janeiro.

3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Ministério da Economia.

Assinada em 26 de Setembro de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/10/246b00/57165719.pdf))

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