Declaração de Rectificação n.º 11-D/97 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1997-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1997

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 128/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo, onde se lê:

1 - Director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (d).

1 - Director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (a) (d).

1 - Director-geral de Desenvolvimento Rural (d).

deve ler-se:

1 - Director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (c).

1 - Director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (a) (d).

1 - Auditor de ambiente (b) (d).

1 - Director-geral de Desenvolvimento Rural (d).

onde se lê «1 - Subdirector-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão» deve ler-se «2 - Subdirector-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão» e onde se lê «1 - Vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho» deve ler-se «2 - Vice-presidente do Instituto da Vinha e do Vinho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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