Declaração de Rectificação n.º 11-H/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 399/97, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, que altera a Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 399/97, dos Ministérios da Economia e do Ambiente, que altera a Portaria n.º 286/93, de 12 de Março (fixa os valores limite e os valores guia no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guia para o ozono), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1997
Segundo comunicação do Ministério do Ambiente, a Portaria n.º 399/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 18 de Junho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro relativo aos limites de emissão de SO(índice 2), onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/148b06/00180018.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/06/148b06/00180018.pdf))
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).