Declaração de Rectificação n.º 11-I/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1997
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 300/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, no grupo de pessoal técnico superior, área funcional de farmácia, carreira de técnico superior de saúde, onde se lê «Assistente graduado/assistente» deve ler-se «Assistente principal/assistente».
No grupo de pessoal técnico superior, área funcional de laboratório, carreira de técnico superior de saúde, onde se lê «Assistente graduado/assistente» deve ler-se «Assistente principal/assistente».
No grupo de pessoal técnico superior, área funcional de nutrição, carreira de técnico superior de saúde, onde se lê «Assistente graduado/assistente» deve ler-se «Assistente principal/assistente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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