Decreto-Lei n.º 110/97 — Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1997-05-08
Última atualização 2026-02-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-02-16, Decreto-Lei n.º 52/2026 — Altera o Decreto-Lei n.º 171/2001, de 25 de maio, que constitui…

Integra no Instituto da Água a delegação da extinta Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e de Geotecnia de Santo André e altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Maio

Na sequência da extinção do Gabinete da Área de Sines e nos termos do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, foi criada a delegação da Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André, bem como o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André.

Porém, o Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, ao estabelecer a orgânica e competências do Instituto daÁgua, que sucedeu à referida Direcção-Geral, não considerou os problemas decorrentes da criação de tais departamentos, pelo que se mostra indispensável regular o seu enquadramento na estrutura actual.

Aproveita-se para introduzir uma alteração ao funcionamento do conselho administrativo do Instituto da Água, que, entretanto, se julgou aconselhável.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Conselho administrativo

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - As reuniões são secretariadas pelo chefe da Repartição Financeira, que garante o apoio necessário à organização dos processos a submeter a conselho.

7 - ...

8 - ...»

Artigo 2.º

Ao Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de Maio, é acrescentado um artigo, que passa a ser o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 18.º-A

Transição

1 - A delegação da DGRN em Santo André e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André, criados pelo Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, transitam para o INAG, mantendo a estrutura e o funcionamento definidos naquele diploma.

2 - Ao quadro de pessoal dirigente anexo ao presente diploma são aditados dois lugares de director de serviços e seis lugares de chefe de divisão.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira -Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 18 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Abril de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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