Portaria n.º 1105/97 — Aprova o quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa

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de 5 de Novembro

Considerando que da integração do Centro de Tecnologia Química e Biológica na Universidade Nova de Lisboa, operada por força do Decreto-Lei n.º 188/92, de 27 de Agosto, decorreu a institucionalização do Instituto de Tecnologia Química e Biológica (ITQB);

Considerando que, na sequência da publicação do respectivo quadro provisório, em execução do disposto do n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma, há que dotar o ITQB de um quadro de pessoal de harmonia com o previsto no artigo 18.º dos respectivos Estatutos;

Considerando que as atribuições do ITQB em matéria de investigação científica e formação avançada implicam que o mesmo possa dispor dos meios humanos indispensáveis à prossecução dos seus objectivos:

Ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal não docente do Instituto de Tecnologia Química e Biológica da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de tradutor é o constante do mapa II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA I

Quadro de pessoal não docente

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/256b00/60806082.pdf))

MAPA II

Tradutor - tarefas de secretariado, redacção, tradução e retroversão de textos escritos. Assegurar a realização de telefonemas e a elaboração de correspondência do serviço com entidades estrangeiras.

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