Portaria n.º 1120/97 — Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria n.º 499/97, de 21 de Julho
de 6 de Novembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril;
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e os Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, aprovado pela Portaria n.º 499/97, de 21 de Julho, é alterado, na parte referente às unidades curriculares do 2.º ano, 2.º semestre, de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 15 de Setembro de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Diploma de estudos superiores especializados
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/257b00/61026102.pdf))
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