Portaria n.º 113/97 — Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Municipal, ministrado pela Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-19
Última atualização 2000-11-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-11-29, Portaria n.º 1133/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lic…

Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Municipal, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, para Engenharia Civil Engenharia Municipal, bem como o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O curso de estudos superiores especializados em Engenharia Municipal, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 958/92, de 6 de Outubro, passa a designar-se Engenharia Civil - Engenharia Municipal.

2 - Em consequência, o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, passa a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Civil - Engenharia Municipal.

3 - É revogado o n.º 15.º da Portaria n.º 958/92, de 6 de Outubro.

4 - O anexo I à Portaria n.º 958/92, de 6 de Outubro, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em vigor

As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto, ouvidos os órgãos competentes da Escola.

3.º

Regime de transição

O presidente do Instituto, ouvido o conselho científico da Escola, fixará o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 14 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/042b00/07930794.pdf))

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