Portaria n.º 1141/97 — Homologa a nova redacção do artigo 9.º e das tabelas n.os 1 e 2 do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto…

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-07
Última atualização 2001-05-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2001-05-31, Portaria n.º 553/2001 — Aprova o Regulamento do Totoloto

Homologa a nova redacção do artigo 9.º e das tabelas n.os 1 e 2 do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro

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de 7 de Novembro

Tendo em atenção a experiência da gestão recente do Totoloto e a necessidade de maximizar o volume de vendas, fornecendo aos jogadores mais aliciantes sistemas de apostas;

Considerando, por outro lado, os resultados obtidos noutros países, justifica-se plenamente a introdução de mais um sistema de apostas, traduzido na criação de um esquema de 44 apostas, em que o apostador apenas escolhe 5 números fixos, sendo o 6.º número qualquer dos restantes 44 do conjunto de 49;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º É homologada a nova redacção do artigo 9.º e das tabelas n.os 1 e 2 do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro, constantes em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor a partir do 1.º concurso do Totoloto do ano de 1998.

Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 23 de Outubro de 1997.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

ANEXO — Regulamento Geral dos Concursos de Apostas Mútuas

Totoloto

Artigo 9.º — [...]

1 - O preenchimento das apostas múltiplas faz-se pela marcação de 5, 7, 8, 9, 10, 11 ou 12 números dos inscritos no primeiro conjunto do bilhete, de acordo com a tabela n.º 1 anexa, assinalando-se o grupo escolhido no local a isso destinado.

2 - Na aposta múltipla feita pela marcação de 5 números fixos, esses números combinam uma vez com cada um dos restantes 44 números, perfazendo um total de 44 apostas.

3 - (Actual n.º 2.)

4 - (Actual n.º 3.)

5 - (Actual n.º 4.)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/258b00/61216121.pdf))

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