Portaria n.º 1144/97 — Revoga a Portaria n.º 683-A/97, de 12 de Agosto [suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo…
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Revoga a Portaria n.º 683-A/97, de 12 de Agosto [suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 987-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias]
de 10 de Novembro
Pela Portaria n.º 689/92, de 9 de Julho, alterada pela Portaria n.º 461/95, de 15 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Zona dos Templários uma zona de caça associativa (processo n.º 987-DGF) situada no município de Tomar, com uma área de 1676,4125 ha.
A referida área foi posteriormente alterada pela Portaria n.º 591/97, de 5 de Agosto, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, ficando a concessão reduzida à área de 775,4563 ha.
Pela Portaria n.º 683-A/97, de 12 de Agosto, foi suspensa a actividade cinegética da referida zona de caça associativa, em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão.
Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria n.º 683-A/97, de 12 de Agosto.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/260b00/61356135.pdf))
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