Portaria n.º 1149/97 — Revoga a Portaria n.º 983/97, de 22 de Setembro [suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo…
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Revoga a Portaria n.º 983/97, de 22 de Setembro [suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa (processo n.º 1599-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias]
de 10 de Novembro
Pela Portaria n.º 560/94, de 12 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 569-G/96 e 693-F/96, respectivamente de 10 de Outubro e 27 de Novembro, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo de Caça da Sabacheira uma zona de caça associativa (processo n.º 1599-DGF) situada no município de Tomar, com uma área de 1861,3440 ha.
Em virtude da existência de dúvidas quanto à viabilidade e manutenção da concessão, foi suspensa a actividade cinegética na referida zona de caça associativa pela Portaria n.º 983/97, de 22 de Setembro.
Considerando que tais dúvidas se encontram já ultrapassadas, não subsistindo razões para a suspensão da actividade cinegética:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, revogar a Portaria n.º 983/97, de 22 de Setembro.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 17 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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