Portaria n.º 1151/97 — Altera a Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro (autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a…

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro (autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Novembro

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamentos

1 - É aditado um n.º 4.º-A à Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«4.º-A

Supranumerários

1 - Para além das vagas fixadas nos termos do n.º 4.º, pode ainda ser criado um contingente especial destinado a estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - O número de vagas deste contingente é fixado pelo director da Escola e não pode ser superior a 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 4.º

3 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 devem satisfazer as condições de acesso fixadas nos termos do n.º 3.º e estão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas nos termos do n.º 4.º, às regras e critérios de selecção e seriação estabelecidos pela presente portaria.»

2 - É aditado um n.º 15.º-A à Portaria n.º 1491/95, de 29 de Dezembro, com a seguinte redacção:

«15.º-A

Horário pós-laboral

O curso pode funcionar em horário pós-laboral, com o plano de estudos e duração fixados pelos n.os 14.º e 15.º»

2.º

Vagas para 1997-1998

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1997-1998, para o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo ministrado pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril é fixado em 46.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Economia e da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

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