Portaria n.º 1157/97 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica no Instituto Superior de Matemática e…

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-12
Última atualização 1998-10-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-10-10, Portaria n.º 897/98 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia El…

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica no Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa

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de 12 de Novembro

Considerando que no ano lectivo de 1994-1995 o Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa - estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 808/89, de 12 de Setembro -, deu início ao funcionamento de um curso de licenciatura em Engenharia Electrotécnica sem a necessária autorização legal;

Considerando as condições em que decorreu o ensino do referido curso nos anos lectivos de 1994-1995 e 1996-1997;

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, em Lisboa, formulado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 201/97, de 7 de Agosto;

Instruído o processo nos termos do mesmo diploma legal;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e no Decreto-Lei n.º 201/97:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Electrotécnica no Instituto Superior de Matemática e Gestão, nas instalações sitas em Lisboa que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado.

3.º

Tipo de autorização e de reconhecimento e ano lectivo

A autorização e o reconhecimento são concedidos nos termos gerais do estatuto e com efeitos a partir do ano lectivo de 1994-1995.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 425 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 85.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

8.º

Vagas para o ano lectivo de 1997-1998

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 1997-1998 são fixadas em 85.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Matemática e Gestão, Lisboa

Curso: Engenharia Electrotécnica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/262b00/61866189.pdf))

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