Portaria n.º 1161/97 — Cria cursos profissionais, de nível secundário, de Técnico de Marketing e Técnico de Promoção de Vendas

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-14
Última atualização 2005-09-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia, da Educação e para a Qualificação e o Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-09-26, Portaria n.º 901/2005 — Cria o curso profissional de Técnico de Marketing

Cria cursos profissionais, de nível secundário, de Técnico de Marketing e Técnico de Promoção de Vendas

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserido no mercado do emprego, importa desde logo promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance, e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:

1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:

a)

Técnico de Marketing;

b)

Técnico de Promoção de Vendas.

2.º Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4.º Os planos de estudos dos cursos agora criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Ministérios da Economia, da Educação e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 22 de Outubro de 1997.

O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.

ANEXO — Curso: Técnico de Marketing

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/264b00/62136214.pdf))

ANEXO — Curso: Técnico de Promoção de Vendas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/264b00/62136214.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).