Portaria n.º 1162/97 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo eoutras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-14
Última atualização 2007-11-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-11-15, Portaria n.º 1467/2007 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e out…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo eoutras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 428-E/97, de 30 de Junho

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de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 636/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores os Amigos da Caça uma zona de caça associativa situada no município de Coruche, com uma área de 2417,1250 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Laranjo e outras (processo n.º 39-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2377,6145 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 636/94.

3.º É revogada a Portaria n.º 428-E/97, de 30 de Junho.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/264b00/62146214.pdf))

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