Portaria n.º 1164/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, abrangendo o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-14
Última atualização 2009-04-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2009-04-24, Portaria n.º 436/2009 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Sapatôa o prédio r…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Sapatoa», sito na freguesia e município de Redondo. Revoga a Portaria n.º 665/97, de 12 de Agosto

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de 14 de Novembro

Pela Portaria n.º 682/91, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça da Herdade da Sapatoa uma zona de caça associativa situada no município de Redondo, com uma área de 625,50 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sapatoa (processo n.º 711-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Sapatoa», sito na freguesia e município de Redondo, com uma área de 625,50 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 682/91.

3.º É revogada a Portaria n.º 665/97, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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