Portaria n.º 1172/97 — Altera a Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro (fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera a Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro (fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa)
de 17 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os n.os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 648/87, de 23 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«1.º
Cursos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, confere o grau de bacharel em:
Formação de Actores;
Estudos Teatrais;
Produção;
Realização Plástica do Espectáculo;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Duração
Os cursos têm a duração de três anos.
3.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos são os constantes dos quadros anexos à presente portaria.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.
5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Formação de Actores, em Estudos Teatrais, em Produção ou em Realização Plástica do Espectáculo a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola.»
2.º
Entrada em funcionamento e transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Teatro e Cinema, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — (Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso: Formação de Actores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/266b00/62366240.pdf))
ANEXO II — (Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso: Estudos Teatrais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/266b00/62366240.pdf))
ANEXO III — (Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso: Produção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/266b00/62366240.pdf))
ANEXO IV — (Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso: Realização Plástica do Espectáculo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/266b00/62366240.pdf))
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