Portaria n.º 1197/97 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação
de 28 de Novembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 115/97, de 12 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto para a Inovação na Formação:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante, sendo o conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar o constante do anexo II.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 30 de Maio de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I — Quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/11/276b00/64036404.pdf))
ANEXO II — Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR)
O técnico auxiliar, no âmbito das atribuições do INOFOR, desenvolve funções de natureza executiva e de aplicação técnica nas áreas da educação, do emprego e da formação profissional, da documentação e da informação. Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe e trata informações de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa;
Recolhe, trata e sintetiza dados necessários às actividades dos serviços;
Organiza e gere ficheiros diversos;
Classifica, arquiva, trata e produz informação necessária às várias áreas do serviço e procede, quando necessário, à sua divulgação;
Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e quadros e ou procede à reprodução gráfica de diagramas e outros suportes;
Apoia a actividade dirigente, secretaria reuniões e elabora as respectivas súmulas;
Procede ao acolhimento e informação dos diversos utilizadores.
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