Portaria n.º 120/97 — Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas. Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-21
Última atualização 2006-09-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-09-04, Portaria n.º 901/2006 — Cria três lugares de adido ou conselheiro junto dos organismos in…

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas. Revoga a Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro

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de 21 de Fevereiro

Considerando a necessidade de reforçar os quadros de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas face às novas responsabilidades resultantes da eleição de Portugal para o Conselho de Segurança:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que seja alterado o quadro de pessoal fixado pelas Portarias n.os 936/87, de 14 de Dezembro, 1153/94, de 30 de Dezembro, e 1285/95, de 31 de Outubro.

Assim, a Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passa a ter a seguinte composição:

1.º:

1) Chefe da Missão - o representante de Portugal;

2) Membros da Missão - oito funcionários do quadro de pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro militar, dois conselheiros jurídicos, três conselheiros ou adidos técnicos, dois conselheiros culturais ou de imprensa e dois secretários privativos;

3) Pessoal administrativo - três funcionários do pessoal administrativo, de qualquer categoria, do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

4) Pessoal assalariado - um consultor especial, dois tradutores-intérpretes, um secretário de 1.ª classe, quatro secretários de 2.ª classe, três secretários de 3.ª classe, dois motoristas, um contínuo e três auxiliares de serviço.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1285/95, de 31 de Outubro.

3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 27 de Janeiro de 1997.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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